A venda casada ocorre quando a venda de um produto está vinculada a compra de outro acessório, porém, vendido separadamente. Algo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Recentemente, a Apple e a Samsung, empresas queridinhas dos consumidores de smartphones no Brasil, modificaram sua política de venda, deixando de ofertar seus aparelhos com o carregadores, sob a fraca justificativa de que assim estariam contribuindo com a redução do lixo eletrônico no planeta, forçando o consumidor a comprá-los separadamente.
O art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou impor quantidade mínima para compra”. Alguns exemplos de venda casada são: smartphone vendido sem carregador, passagens de ônibus com seguro cobrado separadamente e proibição de entrada em cinemas com alimentos comprados em outros estabelecimentos.
Diante da indignação de muitos consumidores prejudicados, na ocorrência de tais práticas abusivas, o CDC afirma que o consumidor que se sentir lesado, pode ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais, a fim de reparar os prejuízos sofridos.
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