CORTE NO FORNECIMENTO DE LUZ E DE ÁGUA

Já teve o fornecimento de energia ou água cortado na sua propriedade, devido a empresa não enviar as contas com as cobranças dos meses passados?

 

 

Saiba que a empresas fornecedoras desses serviços tem como Obrigação enviar as contas para os seus consumidores, pois esse serviço já está embutido no valor pago referente a tarifa de serviço cobrado pela empresa.

Além disso o fornecimento de energia elétrica e de água é reconhecido como serviços essenciais para o convívio do ser humano, como traz a lei Lei 7.783/89 no artigo 10º:

“Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I -tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis”

Se você leitor, já passou por isso ou sabe de alguém que está passando por essa situação, não deixe de procurar a ajuda de um profissional qualificado para solucionar o seu problema e reaver o seu direito.

Pois essa conduta é abusiva, podendo ser indenizada por danos materiais e morais.

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